17 de setembro de 2024


O juiz do trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu vínculo empregatício entre motoristas parceiros da Uber e determinou que a empresa registre, em até 6 meses, a carteira de trabalho de todos os profissionais s ativos sob pena de multa diária de 100 mil reais para cada motorista não registrado.

A sentença vale para todo o País. Além disso, a Uber foi condenada a pagar 1 bilhão de reais em danos morais coletivos. O valor será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador e associações de motoristas por aplicativos que tenham registro em cartório e constituição social regular.

A decisão, assinada nesta quinta-feira, atende a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho. O órgão sustenta ter recebido denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos sobre as condições de trabalho dos empregados contratados pela empresa.

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