17 de setembro de 2024

Durante patrulhamento fluvial próximo ao Porto Vilma, equipe da PMA  abordou uma embarcação que estava sendo utilizada para pescaria. Em vistoria, foram localizadas 10 unidades de minhocoçu dentro de uma mochila.

O minhocoçu é considerado um animal da fauna silvestre e não pode ser utilizado como isca. Portanto, quem o utiliza com essa finalidade incorre em crime ambiental previsto pela Lei 9.605/98.

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas:

I – quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

II – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

Em razão da ilegalidade, o homem foi autuado em R$ 5.000,00 conforme preconiza o Decreto 6.514/08 em seu Art. 24 e responderá pelo crime ambiental.

Capital do Pantanal

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