13 de setembro de 2024


A juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá, determinou que seja realizada uma nova eleição da mesa diretora na Câmara Municipal de Ladário. Expedido no dia 30 de abril, o documento dá o prazo de três dias para convocação da sessão extraordinária onde será realizada a nova eleição. Conta-se o prazo a partir da intimação pessoal da vereadora Rosa Trindade, que até então assume o cargo de presidente da Casa de Leis no município.

O mandado de segurança contra a vereadora Rosa Trindade foi impetrado pelos vereadores Bruno Emanuel Fonseca da Cruz e Jonil Junir Gomes Barcellos, que pediam pelo cumprimento dos artigos 11 e 12 da Resolução nº 203/2017, convocando sessão extraordinária para eleição do cargo de Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ladário, diante da vacância considerada pela Resolução n. 235/2024.

Rosa era vice-presidente da Mesa e assumiu o cargo de presidente após o vereador Denilson Márcio da Silva ter o mandato cassado pela justiça. À justiça, Rosa disse que as alegações apresentadas pelos vereadores eram “inverídicas e não passam de inaceitável ‘jogada política’ com o uso indevido e irresponsável do Poder
Judiciário”. Ela alegou que a expedição da Resolução nº 236/2024 pela Câmara Municipal de Ladário (MS) comprovava que ela exercia legitimamente o cargo de Presidente do Poder Legislativo local.

Rosa salientou ainda que foi realizada sessão extraordinária, às 10h do dia 29 de fevereiro, para eleição de vereador para ocupar o cargo de 1º Vice-presidente da Mesa Diretora, sendo eleito o vereador Osvaldir Nunes da Silva-PP por maioria absoluta dos vereadores.

Na decisão da justiça, “após analisar as informações, provas reunidas no processo e ponderar o parecer do Ministério Público, verificou-se a existência de direito líquido e certo à realização de eleição para o cargo de
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ladário”.

No documento, a juíza afirma que a Resolução nº 236/2024, alegada por Rosa, viola às normas que estabelecem a realização de eleição da Mesa Diretora, conforme apontou o Ministério Público.

[…] o art. 12 do Regimento Interno é expresso no sentido de que “Na hipótese de ocorrer vaga na Mesa será ela preenchida para completar o biênio, mediante eleição realizada nos termos do artigo anterior, com posse automática”, o que torna prescindível qualquer interpretação acerca do disposto no regimento, notadamente por inexistir imprecisão no referido texto.

De acordo com a determinação judicial, com a cassação do Presidente da Câmara Municipal de Ladário, uma vaga foi aberta na Mesa, o que importaria na realização de nova eleição para cargo, porém, devido uma “interpretação diversa”, Rosa teria assumido o cardo de maneira automática.

A juíza esclarece ainda que nesta situação, a alegação de que a substituição automática estaria
amparada no art. 47 não prospera, uma vez que a substituição automática é utilizada em ocasiões temporárias.

Por fim, a juíza determina o imediato cumprimento do Regimento Interno (artigos 11 e 12 da Resolução nº 203/2017) e, por conseguinte, a convocação de sessão extraordinária no prazo máximo de 3 (três) dias a contar de sua intimação pessoal, a fim de realizar a eleição para o cargo de Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ladário/MS, diante da vacância considerada pela Resolução n. 235/2024, bem como seja dado posse ao vereador que vencer o pleito”.

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